Seus direitos trabalhistas merecem ser respeitados.

Conte com uma advocacia especializada para buscar a reparação que a lei garante.

Analisamos o seu contrato, calculamos o que a empresa te deve e lutamos para você receber cada centavo por direito.

Nossas Especialidades

Trabalhou sem Carteira Assinada? Você Pode Ter Direitos a Receber

A falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS) é uma irregularidade grave cometida por muitas empresas. O que poucos sabem é que a legislação brasileira protege o trabalhador informal que cumpriu os requisitos de um empregado formal.

Se você trabalhava cumprindo horários, recebia ordens e recebia pagamento recorrente, você pode exigir o reconhecimento do vínculo de emprego.

O que você pode recuperar?

  • Saldo de FGTS não depositado + multa de 40%.

  • 13º salários e férias (vencidas e proporcionais + 1/3) de todo o período.

  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, etc.) não pagos.

  • Seguro-desemprego ou indenização correspondente.

  • Anotação oficial do tempo de serviço na sua carteira para fins de aposentadoria.

A Empresa Não Cumpriu a Lei? Você Pode Pedir a Rescisão Indireta

Quando a empresa comete faltas graves ou descumpre o contrato, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão e abrir mão de seus direitos. A legislação garante a Rescisão Indireta: o direito de “dar uma justa causa” no patrão e sair da empresa recebendo 100% das verbas rescisórias.

Principais motivos que geram a Rescisão Indireta:

  • Atraso frequente ou falta de pagamento de salários e FGTS.

  • Assédio moral, cobranças abusivas ou humilhações no ambiente de trabalho.

  • Descumprimento de obrigações contratuais (como não assinar a carteira ou não pagar adicionais devidos).

  • Exigência de tarefas superiores às forças do trabalhador ou alheias ao contrato.

  • Exposição a riscos graves à saúde ou segurança sem o devido fornecimento de EPIs.

Estabilidade Provisória da Gestante

A confirmação da gravidez traz muitas alegrias, mas também traz dúvidas sobre a segurança no emprego. A legislação trabalhista garante à mulher gestante o direito à estabilidade provisória, protegendo-a contra a demissão sem justa causa.

Quando começa o direito? Desde a concepção (mesmo que a gravidez seja descoberta depois da demissão) até 5 meses após o parto.

E se eu fui demitida sem saber que estava grávida? Se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho (ou durante o aviso prévio), você tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva de todos os salários e benefícios do período.

A regra vale no contrato de experiência ou temporário? Sim, o Supremo Tribunal Federal entende que o direito à estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado.

Adicional de periculosidade

Se no seu dia a dia de trabalho você é exposto a atividades ou materiais perigosos, a lei garante o pagamento do adicional de periculosidade. Esse benefício corresponde a um aumento de 30% sobre o seu salário-base.

Quem costuma ter direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Inflamáveis e Explosivos: Trabalhadores em postos de combustível, depósitos de gás ou transporte de materiais inflamáveis.

  • Energia Elétrica: Profissionais que lidam com instalações e redes elétricas de alta ou baixa tensão.

  • Segurança Pessoal ou Patrimonial: Vigilantes e porteiros expostos a roubos ou violência física.

  • Uso de Motocicleta: Entregadores e profissionais que utilizam moto no exercício da função.

Adicional de insalubridade

Se no seu dia a dia você é exposto a produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso, frio extremo, radiação ou agentes biológicos (como vírus e bactérias), a lei garante o direito ao adicional de insalubridade.

Esse benefício compensa os riscos à sua saúde e é calculado com base no salário mínimo regional ou nacional:

  • Grau Mínimo (10%): Exposição a ruídos moderados ou poeiras leves.

  • Grau Médio (20%): Atividades em ambientes muito frios, quentes ou com ruído constante acima dos limites permitidos.

  • Grau Máximo (40%): Contato direto com esgoto, lixo urbano, produtos químicos altamente tóxicos, pacientes infectados ou material hospitalar.

Sofrendo Humilhações ou Pressão Abusiva no Trabalho? Isso É Assédio Moral

O assédio moral acontece quando o trabalhador é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou repetitivas no dia a dia do emprego. Essa prática fere a dignidade do trabalhador, afeta a saúde mental e é completamente ilegal.

Exemplos comuns de Assédio Moral:

  • Metas abusivas ou inalcançáveis acompanhadas de ameaças constantes de demissão.

  • Xingamentos, piadas ofensivas, gritos ou ironias em público ou no privado.

  • Isolamento intencional: deixar o funcionário sem tarefas (“geladeira”) ou excluí-lo da equipe.

  • Rigor excessivo: controle exagerado de idas ao banheiro ou vigilância punitiva.

  • Tarefas impossíveis ou inúteis: atribuir funções incompatíveis apenas para desestabilizar o trabalhador.

Trabalhou Além da Sua Jornada? Exija o Pagamento Correto das Suas Horas Extras

A legislação brasileira determina que a jornada normal de trabalho é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo o tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (ou 100% em domingos e feriados).

Fique atento às irregularidades mais comuns:

  • “Banco de horas” inválido: Acordos de compensação que não cumprem as regras da lei ou não são formalizados corretamente.

  • Ponto “britânico” ou fraudado: Cartões de ponto com horários cravados (ex: 08:00 às 18:00 todos os dias) ou exigência de bater o ponto e continuar trabalhando.
  • Trabalho fora do expediente: Atendimento a clientes, resposta a e-mails ou mensagens de WhatsApp fora do horário de trabalho.

  • Não pagamento dos reflexos: O valor das horas extras deve integrar o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente

Se, após a demissão, você não recebeu todas as verbas devidas ou identificou erros nos valores pagos, é possível buscar a regularização dos seus direitos.

Foi Demitido por Justa Causa Injustamente? Você Pode Reverter essa Decisão

A demissão por justa causa tira do trabalhador o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego, saque do FGTS e a multa de 40%. No entanto, muitas empresas aplicam essa punição de forma arbitrária ou sem ter provas concretas para economizar no pagamento das verbas rescisórias.

Se a punição foi injusta ou desproporcional, a Justiça do Trabalho pode anular a justa causa e converter a demissão para “sem justa causa”, liberando todos os seus direitos financeiros retidos.

O que a empresa PRECISA ter para aplicar a justa causa?

  • Imediatidade: A punição deve ser aplicada logo após a falta cometida (sem perdão tácito).

  • Proporcionalidade: A falta grave deve ser comprovada e proporcional à pena (geralmente exige advertências ou suspensões prévias para faltas leves).

  • Provas Sólidas: A empresa tem a obrigação de provar o ato faltoso no processo. Se não provar, perde o caso.

Se você chegou até aqui, saiba que sua história importa.

Por trás de cada questão trabalhista existe uma pessoa, uma família e anos de dedicação ao trabalho.

É por isso que acreditamos em um atendimento próximo, transparente e comprometido, analisando cada caso com a atenção que ele merece.

Se houver um direito a ser defendido, estaremos ao seu lado para buscar a melhor solução, sempre com ética, responsabilidade e respeito.

Conheça a Advogada

Dra. Silvia Godinho Brazolin

Acredito que o Direito do Trabalho vai muito além de leis, processos e audiências. Por trás de cada caso existe uma história, uma família, anos de dedicação e, muitas vezes, a dor de quem se sentiu desrespeitado justamente no ambiente em que buscava construir seu futuro.

Foi essa compreensão que despertou em mim uma verdadeira paixão pelo Direito do Trabalho desde antes de ingressar na faculdade de Direito. Ao longo da minha trajetória, escolhi dedicar minha atuação à defesa dos trabalhadores, sempre com empatia, respeito e o compromisso de oferecer um atendimento próximo e humano.

Cada cliente é único. Cada causa merece ser ouvida com atenção, analisada com responsabilidade e conduzida com seriedade. Por isso, faço questão de acompanhar cada etapa do processo, esclarecendo dúvidas, oferecendo segurança e buscando a melhor estratégia para defender os direitos de quem confia no meu trabalho.

Mais do que advogar, meu propósito é acolher pessoas, transformar insegurança em confiança e lutar para que cada trabalhador tenha sua voz ouvida e seus direitos respeitados.

Seu caso não é apenas mais um processo. É a sua história, e ela merece toda a dedicação, respeito e comprometimento. 

Perguntas Frequentes

Veja algumas das perguntas que recebemos diariamente em nosso escritório.

A análise inicial do seu caso costuma ser o primeiro passo para entender seus direitos. Entre em contato conosco para conversarmos sobre a sua situação SEM CUSTO NENHUM.

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso e a vara trabalhista da sua região. Contudo, muitos casos são resolvidos logo na primeira audiência por meio de um acordo entre as partes.

Sim. Atendemos clientes de todo o país de forma totalmente digital. A análise do caso, o envio de documentos e o acompanhamento do processo são feitos via WhatsApp, e-mail ou videochamada, com total segurança, rapidez e comodidade.

Sim, exatamente igual. O processo trabalhista hoje é 100% eletrônico em quase todo o Brasil. Isso significa que, independentemente da forma como você fala conosco (online ou presencial), a qualidade jurídica e a agilidade no andamento do seu processo serão exatamente as mesmas.

Utilizamos plataformas de assinatura digital reconhecidas e com validade jurídica. Você recebe um link no seu celular ou e-mail e assina com apenas alguns cliques, sem precisar imprimir nada ou ir ao cartório.

Sim. Se você prefere o contato cara a cara e estiver na nossa região de cobertura presencial, basta agendar um horário em nosso escritório. Oferecemos a flexibilidade do atendimento físico ou digital, conforme a sua preferência e localização.

Fale Conosco

Fale agora mesmo com nossos advogados e tire todas as suas dúvidas.

Todos os direitos reservados | Dra. Silvia Godinho Brazolin

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.